
Há algumas pessoas que vêm se dedicando com bastante empenho na proteção de crianças, no Recife. Cito apenas duas, para não fazer injustiças, omitindo dezenas ou centenas de nomes engajados numa luta em benefício de meninos e meninas sem norte na vida: o desembargador Nilldo Nery dos Santos e o engenheiro eletricista Sebastião Barreto Campelo, tendo ambos a inestimável colaboração de cidadãs e cidadãos engajados na causa que os honra perante toda a população.
Antes de entrar no mérito do tema, é preciso lembrar que existem crianças de rua e crianças na rua, as primeiras abandonadas pela família ou fugitivas de casa, devido a castigos e violências sofridos de toda natureza e outros por outras razões.
Ontem, a imprensa local noticiou que a Gerência de Polícia e da Criança e do Adolescente (GPCA) estará nas ruas da cidade cumprindo nove mandados de busca e apreensão de crianças em situação de risco e mendicância, devendo os pais ou responsáveis ser detidos, levando-se os filhos para abrigos. A decisão é resultante da 2ª Vara de Infância da Capital, ao lançar o projeto "Basta de Rua", de iniciativa da Associação Beneficente Criança Cidadão (ABCC), apoiada pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público e Iasc, na tentativa de diminuir o número de meninos e meninas nas condições acima referidas.
O desembargador Nildo Nery dos Santos, um dos apóstolos da nobre causa, avalia que perambulam nas ruas 900 jovens menores de 18 anos, tendo a consciência que é preciso adotar providências que apoiem as respectivas famílias, com doações, até mesmo modestas, que possam ajudar a manutenção de pais e filhos, a fim de que possam ter melhores condições de vida, deixando as ruas e os perigos que as rondam.
O outro nome mencionado, Sebastião Barreto Campelo, e o grupo que o acompanha há anos, fundadores do Pró-Criança, vêm mantendo sua atividade, ajudados por contribuições, muitas delas mínimas, como, por exemplo, um simples e pequeno desconto nas contas mensais de luz, emitidas pela Celpe, bastando, para isso, uma autorização para que seja formalizada a situação perante a empresa distribuidora de energia. Aos dois, referidos nominalmente, e aos que se dedicam a esse trabalho, praticando o verdadeiro cristianismo, todos podemos colaborar com irrisório ônus, em nome de uma justa causa.
Fonte: Folha de PE
Antes de entrar no mérito do tema, é preciso lembrar que existem crianças de rua e crianças na rua, as primeiras abandonadas pela família ou fugitivas de casa, devido a castigos e violências sofridos de toda natureza e outros por outras razões.
Ontem, a imprensa local noticiou que a Gerência de Polícia e da Criança e do Adolescente (GPCA) estará nas ruas da cidade cumprindo nove mandados de busca e apreensão de crianças em situação de risco e mendicância, devendo os pais ou responsáveis ser detidos, levando-se os filhos para abrigos. A decisão é resultante da 2ª Vara de Infância da Capital, ao lançar o projeto "Basta de Rua", de iniciativa da Associação Beneficente Criança Cidadão (ABCC), apoiada pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público e Iasc, na tentativa de diminuir o número de meninos e meninas nas condições acima referidas.
O desembargador Nildo Nery dos Santos, um dos apóstolos da nobre causa, avalia que perambulam nas ruas 900 jovens menores de 18 anos, tendo a consciência que é preciso adotar providências que apoiem as respectivas famílias, com doações, até mesmo modestas, que possam ajudar a manutenção de pais e filhos, a fim de que possam ter melhores condições de vida, deixando as ruas e os perigos que as rondam.
O outro nome mencionado, Sebastião Barreto Campelo, e o grupo que o acompanha há anos, fundadores do Pró-Criança, vêm mantendo sua atividade, ajudados por contribuições, muitas delas mínimas, como, por exemplo, um simples e pequeno desconto nas contas mensais de luz, emitidas pela Celpe, bastando, para isso, uma autorização para que seja formalizada a situação perante a empresa distribuidora de energia. Aos dois, referidos nominalmente, e aos que se dedicam a esse trabalho, praticando o verdadeiro cristianismo, todos podemos colaborar com irrisório ônus, em nome de uma justa causa.
Fonte: Folha de PE
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